JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. O prazo para apresentação dos originais, quando sobrevém o recurso via fac-símile, é de cinco dias, consoante previsão do art. 2º da Lei 9.800/99, qüinqüídio a se iniciar no dia seguinte ao do término do prazo, independentemente de coincidir num sábado, domingo ou feriado. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 7.833/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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