Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. É intempestivo o recurso interposto via fac-símile quando a peça original não é protocolada no prazo de cinco dias contido no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. O prazo para a apresentação da versão original do documento transmitido via fac-símile é contínuo, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no …