JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. É intempestivo o recurso interposto via fac-símile quando a peça original não é protocolada no prazo de cinco dias contido no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. O prazo para a apresentação da versão original do documento transmitido via fac-símile é contínuo, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg n. 808.323/RJ, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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