Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. O prazo para apresentação dos originais, quando sobrevém o recurso via fac-símile, é de cinco dias, consoante previsão do art. 2º da Lei 9.800/99, qüinqüídio a se iniciar no dia seguinte ao do término do prazo, independentemente de coincidir num sábado, domingo ou feriado. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl …