- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DIRIGIDO AO BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1497. BENEFÍCIO PREVISTO EM CLÁUSULA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes. 2. Hipótese, todavia, em que o pedido é dirigido diretamente ao Banco do Brasil e com base na sua Portaria 966/47 e normas administrativas posteriores, segundo as quais o pagamento desse benefício integrou cláusula do extinto contrato de trabalho, circunstância que determina a competência para o julgamento é da Justiça do Trabalho. Entendimento pacificado no âmbito da 2ª Seção 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.401/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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