Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. 1. Não há que se falar em maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Atende ao requisito d…