- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL 3.193/2006 ALTERADA PELA LEI 3.561/2008. FATOR MULTIPLICADOR 1,5. ASSISTENTE SOCIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 339/STF. I - A Lei Estadual nº 3.561/2008, do Mato Grosso do Sul, não estendeu o fator multiplicador de 1,5 (um e meio) às recorrentes, cujos cargos são de assistente social. Pelo contrário, abrangeu tão-somente os cargos de médico, cirurgião-dentista e odontólogo, conforme art. 37, I, da Lei Estadual n.º 3.193/2006, não havendo falar, portanto, em direito líquido e certo à pretensa majoração vencimental. II - De mais a mais, também não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do c. STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 31.279/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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