JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/09/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE, EM PRINCIPIO, DE CONHECIMENTO. SÚMULAS 59 E 235/STJ. AÇÕES ORIGINÁRIAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Se o conflito positivo de competência se estabelecer por força de uma regra de conexão, ele não poderá ser conhecido se uma das sentenças foi proferida, ainda que sem trânsito em julgado, por força da Súmula 235/STJ. Mas se o conflito decorre de outra regra de estabelecimento da competência, não há restrição a seu conhecimento após prolatada a sentença, desde que não haja trânsito em julgado (Súmula 59/STJ). 2. Em que pese a possibilidade, em princípio, de conhecimento do conflito não obstante uma das sentenças tenha sido proferida ? já que ele não se fundamenta em regra de conexão ? não há conflito positivo de competência se as ações que supostamente lhes deram origem discutem matérias distintas. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 108.717/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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