Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: 1.- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes …