JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
16/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/09/2010, p. 16/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGÊNCIA BANCÁRIA. GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à justiça do trabalho o julgamento de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes a agências bancárias sob o risco de serem interditadas em decorrência de movimento grevista. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no CC n. 88.512/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 16/9/2010.)
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