- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: 1.- O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes à agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. 2.- Ante o exposto, em juízo de retratação autorizado pelo artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o Agravo Regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. (AgRg no Ag n. 801.134/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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