- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A impossibilidade de Execução Provisória contra a Fazenda Pública encontra limite nas hipóteses expressamente previstas no art. 2º-B da Lei 9.494/1997, nelas não se enquadrando a promoção de servidor público. Precedentes do STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.199.234/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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