Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTES. 1. A vedação à execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública deve-se ater às hipóteses expressamente previstas no artigo 2º-B da Lei n.º 9.494/97, o que não se aplica ao caso em comento, porquanto não haverá o pagamento imediato aos servidores dos valores pretéritos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no…