- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO OCUPANTES DE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Consoante jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida contra a Fazenda Pública que tenha por objeto liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.494/97. 2.Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos no resultado, para reconsiderar a decisão agravada e prover, em parte, o recurso especial do Estado do Rio Grande do Norte no tocante à impossibilidade da execução provisória, nos termos do art. 2º-B da Lei 9.494/97. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.166.056/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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