- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 23/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 23/09/2010
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR, AINDA QUE LEVE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o artigo 7, inciso XXVII, CF. 2. Todavia, no caso em julgamento, não reconhecendo o acórdão recorrido sequer culpa leve da empresa empregadora, as conclusões jurídicas a que chegou mostram-se infensas à apreciação desta Corte, por força da Súmula 7. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 764.559/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
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