JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
23/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 23/09/2010

Ementa

DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR, AINDA QUE LEVE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o artigo 7, inciso XXVII, CF. 2. Todavia, no caso em julgamento, não reconhecendo o acórdão recorrido sequer culpa leve da empresa empregadora, as conclusões jurídicas a que chegou mostram-se infensas à apreciação desta Corte, por força da Súmula 7. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 764.559/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/06/2012

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1980. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E EMERGENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA, AINDA QUE DE NATUREZA LEVE. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 229/STF. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que se refere à violação dos artigos do CPC, o recorrente não apontou quais pontos deixaram de ser apreciados pelo Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a conclusão a que chega o Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos ensejadores da reparação civil, uma vez calcada no conjunto fático-probatório dos autos, não é passível de reexame na estreita via do recurso especial, ante o teor do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUMULAS 282 E 356 DO STF. 1 - Nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador comprovar o cumprimento das obrigações legais de preservação da integridade física do trabalhador e respeito à normas de segurança e medicina do trabalho. Precedente específico. 2 -…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho. Em tal contexto, a desconstituição do entendimento lançado no v. aresto hostilizado, realmente, demandaria a análise do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/03/2012

RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A conclusão do Tribunal de origem, no que tange à constatação de ser a companhia recorrente responsável pelo acidente e pela indenização devida, decorreu de fundamentada análise dos elementos existentes nos autos, de modo que a eventual revisão do acórdão recorrido esbarraria no óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.