JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A conclusão do Tribunal de origem, no que tange à constatação de ser a companhia recorrente responsável pelo acidente e pela indenização devida, decorreu de fundamentada análise dos elementos existentes nos autos, de modo que a eventual revisão do acórdão recorrido esbarraria no óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.133.124/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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