- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 29/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 29/09/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFENSOR DATIVO NÃO BACHAREL EM DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" (Súmula Vinculante 5/STF). 2. As Súmulas Vinculantes não são atos normativos, mas mera consolidação de um entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, acerca das regras e princípios contidos na Constituição Federal, não estando limitadas pelo princípio da irretroatividade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.315.404/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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