JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. APLICABILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Inviável a análise de matéria federal não prequestionada (arts. 1º e 2º do CP), nos termos da Súmula 211/STJ. 3. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" - Súmula Vinculante 5/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.413/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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