JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Da decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial não cabe agravo regimental, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo se se tratar de matéria relativa a ausência de pressuposto(s) de admissibilidade do próprio agravo, o que inocorre. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.177.731/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. A alegação de que incide no feito o óbice da Súmula 83/STJ não é fundamento hábil a infirmar o decisum …

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