JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. I. O critério adotado na fixação da verba honorária, atende ao juízo de equidade pressuposto do art. 20, § 3º, do CPC. Cabe a esta Corte fixá-la com independência, sem estar adstrita aos comandos sentencial e do aresto recorrido, nos termos do art. 20, caput, do CPC. II. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.189.972/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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