Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 23/02/2010
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO. PERCENTUAL DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Havendo condenação, não é adequada a estipulação da verba honorária tomando-se por base o valor da causa, critério adotado somente para as hipóteses previstas no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 2. "Conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatóri…