JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPROVIMENTO. I. Aplicáveis as Súmulas 5 e 7 desta Corte, quando a lide envolver a alegação de enriquecimento ilícito de uma das partes em contratos de participação financeira, pois a análise de tais questões perpassaria por reexame de cláusulas contratuais, além de necessário revolvimento de fatos e provas. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.272.678/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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