JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CERTIDÃO. MULTA. MANUTENÇÃO. 1 - Inocorrência, no acórdão embargado, de qualquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, tendo sido enfrentada a questão processual central consistente na falta de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões do recurso especial. 2 - A deficiência de formação do agravo de instrumento por falta de procuração que outorga poderes ao advogado subscritor das contrarrazões deve ser sanada por certidão que informa a sua inexistência nos autos originais, providência que deve ser demonstrada no momento de interposição do recurso. 3 - A insistência da parte embargante em discutir questão já devidamente debatida e pacificada na jurisprudência do STJ fundamenta a imposição da multa com base no art. 538, do CPC. 3 - Precedentes jurisprudenciais específicos desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.168.849/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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