- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 15/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES. INSUFICIÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS. 1 - Inocorrência, no acórdão embargado, de qualquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, tendo sido enfrentada a questão processual central consistente na falta de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões do recurso especial. 2 - Insuficiência da cópia integral dos autos originais, exigindo-se especial cuidado da parte recorrente com as peças obrigatórias, principalmente com as procurações outorgadas pelas partes no curso do processo. Aplicação do disposto no art. 544, parágrafo primeiro, do CPC. 3 - Precedentes jurisprudenciais específicos desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.172.769/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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