JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NÃO INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PDF - PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZADA A DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ato atacado no mandado de segurança consiste na eventual omissão da autoridade coatora em não estender aos impetrantes, servidores estaduais inativos, a denominada gratificação PDF- Prêmio por Desempenho Fazendário, concedida aos funcionários públicos em atividade. Assim, por se tratar de ato omissivo continuado, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Precedentes. 2. Decadência do mandamus que não se verifica. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.222.648/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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