JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. INCLUSÃO DE VANTAGEM NOS PROVENTOS. ART. 184 DA LEI Nº 1711/52.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20 § 4º CPC. MP 2.180-35/01. APLICAÇÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação aos honorários advocatícios, não se aplica à espécie o § 3º, mas, sim, o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, mas, sim, o parágrafo 4º do aludido dispositivo legal. Precedentes. 2. A orientação que se firmou nesta Corte é que, em respeito à coisa julgada, o parágrafo único do art. 741 do CPC, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, somente tem incidência quando a decisão transitou em julgado após a vigência da referida medida provisória, o que, in casu, não ocorreu, sendo, portanto, exigível o título executivo nos termos exatos em que formado. 3. Quanto ao marco inicial da correção monetária e questão da prescrição quinquenal estipulada no artigo 3º do Decreto 20.910/32, verifica-se dos autos que os temas não foram objetos de análise pelo Tribunal de Origem. Assim, revela-se ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação do apelo por esta Corte Superior. Incide, deveras, o óbice da Súmula 211/STJ. 4. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp n. 663.385/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA E ANUALIDADE DAS VINCENDAS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, cristalizado no enunciado da Súmula 211/STJ, segundo o qual a mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 20, § 3º, ALÍNEAS A, B E C. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA OU SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos dos arti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO QUE, PACIFICADA NO STJ, É DECIDA PELO RELATOR. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 557 DO CPC E 13 E 34 DO RISTJ. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Existindo jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça quanto às questões discutidas no Recurso Especial, este pode se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 111/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios não devem incidir sobre as parcelas vencidas após a decisão que julga procedente o pedido, conforme o Enunciado 111 da Súmula deste STJ. 2- A Terceira Seção consolidou o entendimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS. CONTRARIEDADE AO ART. 20, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a média complexidade da causa e o trabalho exigido dos advogados da parte recorrida, devem os honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC, ser arbitrados em 10% sobre as parcelas vencidas. 2. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.