- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DO STJ. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO SÚMULA 85 DO STJ. REAJUSTE 28,86%. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 986.925/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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