- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMITIDOS NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRIGIDO AO PRETÓRIO EXCELSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, é de caráter preventivo e não corretivo, não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz relator quanto à obrigatoriedade de sua análise. Precedentes. 2. Não foi comprovada a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n.º 126 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.266.344/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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