- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO ROUBO E A RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA ENTRE O PACIENTE E SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO. ART. 185, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A entrevista prévia entre acusado e seu Defensor, antes do interrogatório, é medida voltada a garantir a ampla defesa que, se não for assegurada, conduz à nulidade da ação penal. Precedentes. 2. Evidenciado efetivo prejuízo à Defesa do menor infrator que, no caso, não teve oportunidade de se comunicar reservadamente com o Defensor Público nomeado para exercer sua defesa antes da audiência de apresentação. 3. Ordem concedida para anular o procedimento menorista desde a audiência de apresentação. (HC n. 138.024/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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