- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 45 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA VISITA À FAMÍLIA DE FORMA AUTOMATIZADA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que a concessão de saídas periódicas automatizadas constitui verdadeira delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio, situação essa que contraria o disposto na Lei 7.210/84, que impõe a prévia avaliação pelo juízo da execução a respeito da conveniência da medida, além de limitar a atuação fiscalizadora do Ministério Público. Precedentes. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 159.346/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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