- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPEDIMENTO. ARTIGO 252, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Participação em julgamento de apelação de desembargador, na qualidade de revisor, que atuou na ação penal quando titular da 2.ª Vara do Júri da Comarca de Salvador/BA. 2. Violação ao art. 252, III, do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para anular o acórdão da Apelação Criminal n.º 24265-3/2003, determinando que outro julgamento seja realizado, observado o impedimento ora constatado, devendo ser expedido contramandado de prisão em favor da paciente, uma vez que lhe foi deferido o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 209.654/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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