JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPEDIMENTO. ARTIGO 252, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Participação em julgamento de apelação de desembargador, na qualidade de revisor, que atuou na ação penal quando titular da 2.ª Vara do Júri da Comarca de Salvador/BA. 2. Violação ao art. 252, III, do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para anular o acórdão da Apelação Criminal n.º 24265-3/2003, determinando que outro julgamento seja realizado, observado o impedimento ora constatado, devendo ser expedido contramandado de prisão em favor da paciente, uma vez que lhe foi deferido o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 209.654/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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