- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO ANULADO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. MAGISTRADO QUE PARTICIPOU DOS DOIS JULGADOS EM 2º GRAU. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. - Nos termos do art. 252, III, do Código de Processo Penal, o magistrado não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. - No caso, inexiste impedimento de Desembargadora que participou da renovação do julgamento do Recurso de Apelação, mesmo que tenha participado do primeiro julgado, anteriormente anulado em sede revisional. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 16.162/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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