JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO ANULADO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. MAGISTRADO QUE PARTICIPOU DOS DOIS JULGADOS EM 2º GRAU. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. - Nos termos do art. 252, III, do Código de Processo Penal, o magistrado não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. - No caso, inexiste impedimento de Desembargadora que participou da renovação do julgamento do Recurso de Apelação, mesmo que tenha participado do primeiro julgado, anteriormente anulado em sede revisional. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 16.162/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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