- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão hostilizado, longe de malferir o artigo 485, IV, do CPC, deu-lhe correta aplicação. 2. "É lícito ao julgador, em sede de execução, ante a ausência de balizas expressas no título executivo, delimitar os efeitos financeiros e, consequentemente, a incidência da correção monetária" (AgRg no Ag n.º 1.214.268/RN, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 7/6/2010). 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.218.879/RN, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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