- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA PARA O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DETERMINADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença que embasou o título executivo não tratou da interpretação a ser dada quanto aos artigos das Leis n.º 8.270/91 e 8.460/92 que versam sobre os efeitos financeiros, limitando-se a registrar que é devida a correção monetária das parcelas pagas administrativamente. 2. É lícito ao julgador, em sede de execução, ante a ausência de balizas expressas no título executivo, delimitar os efeitos financeiros e, consequentemente, a incidência da correção monetária. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.183.941/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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