JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, o enunciado sumular n. 339 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao mandado de segurança fundado na má interpretação de lei que ocasionou erro no vencimento de servidores públicos; e o direito de propor mandado de segurança não decai quando a relação jurídica se referir a prestação de trato sucessivo 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.197.696/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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