- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE LEI. AUMENTO DE VENCIMENTOS. SÚMULA 339/STF. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. 1. É pacífica a orientação desta Corte Superior no sentido de que nos casos de impetração de mandado de segurança contra ato omissivo da Administração, em relação jurídica de trato sucessivo, não há falar em decadência do direito. 2. A utilização do mandado de segurança, visando à incorporação de vantagem pessoal aos vencimentos, é possível nas hipóteses decorrentes de má interpretação de lei quanto à forma de cálculo da remuneração dos servidores públicos. 3. Para alterar o entendimento de que as autoridades apontadas como coatoras têm poder de anular o ato coator, seria necessário nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (REsp n. 1.209.207/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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