Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC, E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro grosseiro a sua in…