JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. À luz do que dispõem os arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro crasso a interposição desse meio para impugnar qualquer espécie de acórdão. 2. Agravo regimental não conhecido. (Ag no REsp n. 1.161.705/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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