JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 23/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635. EFEITOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. SÚMULA 07. 1. Inviabilidade de medida cautelar para agregação de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Aplicação das súmulas 634 e 635 do STF. 2. Ineficácia do afastamento da infringência atribuída ao acórdão recorrido, pois não alterou o ponto central do julgamento (bloqueio das contas da empresa ora demandante). 3. Possibilidade de deferimento de medida cautelar de arresto, aproveitando pedido de antecipação de tutela deferido pelo juízo de 1º grau, com base no poder geral de cautela do Magistrado, a fim de adequar o provimento jurisdicional à natureza da obrigação e a garantir o resultado prático do processo. AGRAVO DESPROVIDO. MEDIDA CAUTELAR EXTINTA. (AgRg na MC n. 16.906/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 23/11/2010.)
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