JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. MAIOR GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é possível a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e da Corte Suprema. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Inviável acolher a alegação de que teria havido ofensa ao enunciado na Súmula 241 deste STJ, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar a afirmação feita nas instâncias ordinárias de que a condenação anterior geradora da reincidência seria diversa da utilizada para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 2. Ordem denegada. (HC n. 132.896/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. MAIOR GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A definição das formas qualificadas para algumas espécies de delitos, as quais via de regra acompanham um apenamento mais gravoso, se justifica pela necessidade de se impor um maior juízo de reprovabilidade às condutas que afetem de forma mais in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/05/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da p…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/10/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. MAIOR GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A definição das formas qualificadas para algumas espécies de delitos, as quais via de regra acompanham um apenamento mais gravoso, se justifica pela necessidade de se impor um maior juízo de reprovabilidade às condutas que afetem de forma mais intensa …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com a alteração do art. 180 do Código Penal pela edição da Lei n.º 9.426/96, foi introduzida, no § 1.º do mencionado dispositivo, a figura da receptação qualificada, com o objetivo de punir com mais rigor os comerciantes e industriais que receptam bens de origem criminosa. 2. A teor da orientação da Quinta Turma…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/10/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. MAIOR GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A definição das formas qualificadas para algumas espécies de delitos, as quais via de regra acompanham um apenamento mais gravoso, se justifica pela necessidade de se impor um maior juízo de reprovabilidade às condutas que afetem de forma mais intensa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.