- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. MAIOR GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é possível a imposição da pena prevista para a receptação simples em condenação pela prática de receptação qualificada, pois a distinção feita pelo próprio legislador atende aos reclamos da sociedade que representa, no seio da qual é mais reprovável a conduta praticada no exercício de atividade comercial. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e da Corte Suprema. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Inviável acolher a alegação de que teria havido ofensa ao enunciado na Súmula 241 deste STJ, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar a afirmação feita nas instâncias ordinárias de que a condenação anterior geradora da reincidência seria diversa da utilizada para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 2. Ordem denegada. (HC n. 132.896/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
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