- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com a alteração do art. 180 do Código Penal pela edição da Lei n.º 9.426/96, foi introduzida, no § 1.º do mencionado dispositivo, a figura da receptação qualificada, com o objetivo de punir com mais rigor os comerciantes e industriais que receptam bens de origem criminosa. 2. A teor da orientação da Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça, é vedada a aplicação da penalidade prevista no art. 180, caput, do Código Penal (receptação simples), quando restar caracterizada a prática do crime tipificado no 1.º do mencionado art. 180 (receptação qualificada). 3. Ordem denegada. (HC n. 105.180/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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