JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 05/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. OPTANTE DO SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INCIDÊNCIA DAS EXAÇÕES. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Tendo o acórdão recorrido decidido a questão, confirmando a tese de que os optantes do SIMPLES são isentos do recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS na importação, ainda que não tenham sido apontados expressamente os dispositivos nos quais se fundamentou o aresto, reconhece-se o prequestionamento implícito da matéria, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte." (AgRgREsp nº 1.145.698/SC, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe 7/12/2009). 2. A jurisprudência desta Corte é firme em que a adesão ao Simples não exclui, por si só, a incidência do PIS-Importação e Cofins-Importação, pois estes tributos foram criados posteriormente à instituição do benefício. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.138.377/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 5/11/2010.)
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