- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10.865/2004. ENTRADA DE BENS EM TERRITÓRIO NACIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional." (REsp nº 1.078.569/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, in DJe 18/2/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.076/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 23/11/2010.)
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