- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. SIMPLES. INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A adesão ao SIMPLES não exclui, por si só, a incidência do PIS-Importação e COFINS-Importação, pois estes tributos foram criados posteriormente à instituição do benefício. Precedentes. 2. É cediço que a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente a sua concessão, segundo dispõe o art. 177 do Código Tributário Nacional. Precedentes. 3. Não houve prequestionamento da matéria de direito veiculada pelos artigos 98 e 110, do CTN, pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.931/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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