- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 05/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE INTERESSADO CERTO E DETERMINADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS SUSCITADOS. 1. A notificação pessoal dos interessados, quando certos e identificados, deve ser observada no procedimento de demarcação de terrenos da marinha. Precedentes. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 211). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.198.334/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 5/11/2010.)
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