- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 10/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS SITUADOS EM TERRENO DE MARINHA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32 NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso especial não merece prosperar quanto ao artigo 1º do Decreto 20.910/32, tido como violado, tendo em vista que não foi objeto de debate no Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. Súmula n. 211 do STJ. 2. A notificação pessoal dos interessados, quando certos e identificados, deve ser observada no procedimento de demarcação de terrenos da marinha. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1157025/PR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 06/05/2010, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 892847/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 10/09/2009; AgRg no REsp 927009/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.222.717/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.