- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. TERCEIRA ASSEMBLEIA. FATO SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, com rejeição dos embargos de declaração em 24.3.2010, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2. Na ocasião, ficou sedimentado que o termo inicial da prescrição da correção monetária sobre os juros remuneratórios será o mês julho de cada ano, ou mensalmente a partir da entrada em vigor da Lei n. 7.181/83. 3. A responsabilidade solidária da União não se limita apenas ao valor nominal dos títulos, mas abrange também os juros e a correção monetária. 4. Tendo em vista que a presente demanda foi ajuizada em 2003, a terceira assembleia de conversão, ocorrida ulteriormente, deve ser considerada fato superveniente constitutivo do direito do autor, nos moldes no art. 462 do CPC. Frise-se que tal fato não importa alteração da causa de pedir e do pedido. 5. Sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária e juros moratórios; a partir da citação, de 6% ao ano até 11.1.2003; e a partir da vigência do CC/2002, deve incidir a Taxa SELIC. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fática-probatória - vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental da UNIÃO parcialmente provido e agravo regimental da ELETROBRAS improvido. (AgRg no REsp n. 1.080.321/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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