JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, ENVIADA VIA FAC-SÍMILE, INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE FIDELIDADE AOS ORIGINAIS. ART. 4º DA LEI 9.800/99. 1. Não merece reforma o acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ. 2. O art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita identidade entre a petição remetida via fac-símile e os originais entregues em juízo. 3. Ausência de argumentos capazes de ilidir os fundamentos da decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 777.376/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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