JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a ausência de previsão na sentença exequenda acerca dos descontos previdenciários impede sua realização, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.231.876/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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