- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A vedação da liberdade provisória não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime, nem em meras conjeturas e nas suas consequências sociais, devendo ser tecida argumentação idônea, baseada em dados concretos a justificarem a adoção da medida extrema. 2. É entendimento jurisprudencial desta E. Corte que a vedação prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/06 não obsta, por si só, a concessão da liberdade provisória aos acusados do crime de tráfico. 3. Necessidade da segregação cautelar não demonstrada. 4. Ordem julgada prejudicada. (HC n. 139.130/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/4/2011.)
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