JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ATROPELAMENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 934.475/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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