- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA A EVIDENCIAR A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Mostra-se devidamente justificada a custódia cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela manifesta periculosidade social da paciente, notadamente pela quantidade e diversidade de droga apreendida em sua casa, bem como por atuar na empreitada criminosa associada com sua própria filha, contando com apenas 15 anos de idade na época. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 170.464/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.