JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA A EVIDENCIAR A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Mostra-se devidamente justificada a custódia cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela manifesta periculosidade social da paciente, notadamente pela quantidade e diversidade de droga apreendida em sua casa, bem como por atuar na empreitada criminosa associada com sua própria filha, contando com apenas 15 anos de idade na época. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 170.464/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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