JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, que teria "papel relevantíssimo nessa atividade criminosa, pois não apenas tinha sob seu comando outros integrantes do bando, como também se valia de sua estabelecida empresa transportadora de cargas para a aquisição e transporte interestadual de drogas, além de promover a distribuição na região de Campinas", estando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - mais de uma tonelada de maconha -, e já condenado em primeira instância à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 118.088/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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