- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, que teria "papel relevantíssimo nessa atividade criminosa, pois não apenas tinha sob seu comando outros integrantes do bando, como também se valia de sua estabelecida empresa transportadora de cargas para a aquisição e transporte interestadual de drogas, além de promover a distribuição na região de Campinas", estando envolvido na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - mais de uma tonelada de maconha -, e já condenado em primeira instância à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 118.088/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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