- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente justificada a custódia cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social da paciente, sendo a responsável pela venda de entorpecentes na sociedade, estando envolvida na ação penal em tela em que houve a apreensão de vultosa quantidade de droga - 36,95 g (trinta e seis gramas e noventa e cinco centigramas) de cocaína na forma de "crack", divididas em 112 porções unitárias -, demonstrado, assim, os elementos concretos e suficientes à negativa do direito de recorrer em liberdade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 165.290/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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